TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP/DJ N. 138, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014

Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários a partir de 30 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais, o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, no âmbito deste Regional.

Art. 2º  Os respectivos depósitos e recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao do término do movimento grevista.

Art. 3º  Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 30 de setembro do ano em curso.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/10/2014, n. 1.572, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial