RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 151, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região,Márcia Duarte Campos, apreciando o processo TRT nº 00524-2014-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 66/2014-A) que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor Valdson Nepomuceno, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão 6.

Sala de Sessões, 21 de agosto de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/08/2014, n. 1.547, p. 32)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial