RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 162, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva MachadoJúnior, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo nº TRT 00534-2014-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a Resolução Conjunta GP/CR n. 12, de 6 de agosto de 2014, que define e padroniza os atos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

Sala de Sessões, 21 de agosto de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/08/2014, n. 1.547, p. 29)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial