PORTARIA GP/DJ N. 128, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre alteração da escala de plantão de 2014 dos magistrados plantonistas de 2º grau, em razão da transferência da vaga decorrente da Lei n. 12.616, de 30 de abril de 2012, vinculada à 6ª Turma, para a 2ª Turma deste Tribunal. .

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a escala de plantão de 2014 deste Regional, aprovada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 215, de 12 de dezembro de 2013, e alterada pela Portaria Conjunta GP/CR n. 2, de 27 de janeiro de 2014, e pela Portaria GP n. 89, de 12 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a escala de plantão em vigor, tendo em vista que, com a remoção do Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral da 2ª para a 6ª Turma deste Tribunal, a partir de 28.08.14, a vaga decorrente da Lei n. 12.616/2012, até então vinculada à 6ª Turma, será, consequentemente, transferida para a 2ª Turma,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a escala do plantão de 2º grau, passando a constar Vaga vinculada à 2ª Turma onde consta Vaga vinculada à 6ª Turma, relativamente aos dias 30 e 31 de agosto do ano em curso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

 

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2014, n. 1.545, p. 2-3)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial