Ata nº 3 (três), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 10 (dez) de abril de 2014, com início às 15 (quinze) horas e 10 (dez) minutos.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara.

Exmos. Desembargadores ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, Sebastião Geraldo de Oliveira, em férias regimentais; Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem, com causas justificadas.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.

Havendo quorum regimental, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de nº 02, da sessão realizada aos treze dias do mês de março do ano de 2014, que foi aprovada à unanimidade de votos.

Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.

I. Processo PJe TRT nº 0010261-30.2014.5.03.0000 SLAT (Petição de Agravo Regimental) - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Autor: Protomec Industrial Ltda - Advogados: Rosan de Sousa Amaral - (OAB/MG 45819) - Gabriel Monteiro Caxito - (OAB/MG 150426) - Réus: Ministério do Trabalho e Emprego - União Federal (PFN.MG) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. - Sustentação oral: Dr. Gabriel Monteiro Caxito - OAB/MG 150.426 (pelo autor/agravante).Em prosseguimento, passou-se à apreciação dos processos inseridos na pauta administrativa, observada a preferência regimental.

II. Processo TRT nº 00525-2013-000-03-00-1 AgR - Relator: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante: Longobardo Affonso Fiel - Advogado: Longobardo Affonso Fiel - Agravada: Desembargadora Corregedora do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. - Impedida: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

III. Processo TRT nº 00507-2013-000-03-00-0 AgR - Relator: Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara - Agravante: São Paulo Embalagens Flexíveis Ltda. - Advogado: Vladmir Chai - Agravada: Desembargadora Corregedora do TRT da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do - Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. - Impedida: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

IV. Processo TRT nº 00189-2014-000-03-00-8 MA - Assunto: Proposta de Alteração do Regulamento Interno da Corregedoria - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, adiou a apreciação da matéria, em face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Júlio Bernardo do Carmo.

V. Processo TRT nº 00061-2014-000-03-00-4 MA - Interessados: Juiz Hélio Duques dos Santos (3ª Região) - Juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins (24ª Região) - Assunto: Permuta bilateral (Autorizar a permuta) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou o pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos Hélio Duques dos Santos e Jéssica Grazielle Andrade Martins, pertencentes aos quadros das 3ª e 24ª Regiões, respectivamente, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.

VI. Processo TRT nº 00196-2014-000-03-00-0 RecAdm - Recorrente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA3 - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Recorrido: Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, denegou o pedido de reconsideração, formulado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA3, e manteve a decisão do Egrégio Órgão Especial que aprovou a Resolução nº 1/2014, ressalvado o ponto de vista dos Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault e João Bosco Pinto Lara, que entendem que os assistentes de Desembargador devem receber a mesma função comissionada (FC-5) que os assistentes de Juiz; por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, não admitiu o recurso hierárquico, por incabível, ficando prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo; à unanimidade de votos, decidiu também postergar os efeitos financeiros da Resolução nº 1/2014 para 1º de julho de 2014.

VII. Processo TRT nº 00167-2014-000-03-00-8 PP - Interessados: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre - Corregedoria Regional do Trabalho Assunto: Pedido de autorização para residir fora do local da jurisdição - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, deferiu o pedido formulado pela MM. Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Andréa Marinho Moreira Teixeira, para fixar residência na cidade de Santa Rita do Sapucaí, nos termos do art. 1º do Provimento nº 2/2007 deste Regional, ressaltando que poderá, a qualquer momento, ser revogada a autorização, uma vez constatado prejuízo aos jurisdicionados.

VIII. Processo TRT nº 00207-2014-000-03-00-1 MA - Assunto: Portaria que dispõe sobre o funcionamento do TRT da 3ª Região durante os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 - DECISÃO: O Órgão Especial, após adaptar a proposta à Portaria n. 12, de 8 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (DJe 09/04/2014) e ao Ato n. 179, de 8 de abril de 2014, do Tribunal Superior do Trabalho (DEJT/Cad. Adm. 09/04/2014), aprovou, à unanimidade de votos, a Portaria TRT3/GP/DJ N. 1/2014, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região durante os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.

O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,

IX. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Érica Aparecida Pires Bessa, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Cristiana Maria Valadares Fenelon nas Eg. 1ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 24 a 31.03.2014, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 1º.04 a 30.05.2014, em virtude de férias regimentais; e de 31.05 a 07.06.2014, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno. X. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, Titular da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Deoclecia Amorelli Dias nas Eg. 2ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 12 a 19.06.2014, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 20.06 a 1º.08.2014, em virtude de férias regimentais; e de 02 a 09.08.2014, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Heriberto de Castro nas Eg. Turma Recursal de Juiz de Fora e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 27.04 a 04.05.2014, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 05.05 a 13.06.2014, em virtude de férias regimentais; e de 14 a 21.06.2014, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Taísa Maria Macena de Lima nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 1º a 08.06.2014, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 09.06 a 11.07.2014, em virtude de férias regimentais; e de 12 a 19.07.2014, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XIII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças, Titular da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 29.06 a 06.07.2014, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 07.07 a 18.11.2014, em virtude de férias regimentais; e de 19 a 26.11.2014, com base no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para compor a Eg. 5ª Turma deste Tribunal, no período de 22 de maio de 2014 a 22 de novembro de 2014, nos termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno.

XV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Luís Felipe Lopes Boson, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, para compor a Eg. 7ª Turma deste Tribunal, no período de 22 de maio de 2014 a 22 de novembro de 2014, nos termos do art. 66, § 9º, do Regimento Interno.

XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 21/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria do Pilar Rocha Couto Araújo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 24/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Denise de Fátima Monteiro Naves Cocota, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 12/2014-D) que anulou o Ato n. 15/2013-A, o qual havia concedido aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor João Marcos Pires de Faria, e, por conseguinte, reverteu, de ofício, o servidor aposentado à atividade, no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 19/12/2013, como excedente de lotação, até a ocorrência de vaga, nos termos do art. 25, inciso I e § 3º, da Lei 8.112/1990.

XIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 29/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Jussara Diniz Gomes Madureira, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe "C", Padrão 13.

XX. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 28/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Liliam de Fátima Ribeiro, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

XXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 27/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Roberto Cezar Steigert, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

XXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 26/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Edna Maria dos Santos, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13.

XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 25/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Antônio Claret Rodrigues, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13.

XXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 23/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Vanderlândia de Oliveira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13.

XXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 22/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria das Graças Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13.

XXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Ato nº 10/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Cleuza Antônia dos Santos Costa, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao Tribunal, homenageando a todos, e determinou o encaminhamento de ofício.Na oportunidade, os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury e João Bosco Pinto Lara homenagearam as servidoras Cleuza Antônia dos Santos Costa e Maria das Graças Ferreira da Silva.

O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais proferiu voto de repúdio às manifestações desrespeitosas contrárias à implementação da Resolução nº 1/2014, encaminhadas à Presidência, à Ouvidoria e à Corregedoria desta Casa. O eminente Desembargador ressaltou que todos têm direito de se manifestar, mas que diálogo democrático é diálogo respeitoso, e que as manifestações promovidas por alguns servidores de forma grosseira e irônica não condizem com o espírito da atual Administração, qual seja, de manter a excelência da 3ª Região, com comprometimento institucional e transparência, e com uma gestão compartilhada que possibilite o encaminhamento mais adequado para as diversas situações enfrentadas. Fazendo coro com o Desembargador, a Exma. Desembargadora Emília Facchini também manifestou sua indignação.

Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader.

Por fim, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.

Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta) minutos.

Sala de Sessões, 10 de abril de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2014, n. 1.477; p. 95-97)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial