REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João Del Rei [Revogado pela Portaria TRT3/ VTSJ 2 /20 21 ] PORTARIA VT SÃO JOÃO DEL-REI N. 1, DE 9 DE MAIO DE 2014 A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO TRABALHO, DRA. BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: CONSIDERANDO o fechamento da Procuradoria da Fazenda Nacional nesta cidade e, conforme contato com a Procuradoria Geral em Juiz de Fora-MG, para onde serão encaminhados os processos para manifestação da mesma, que, diante de preceito legal, deve ser de forma pessoal; CONSIDERANDO os termos do ofício 445/14, SECONGER/PSFJFA/AGU, da Procuradoria Geral Federal-Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG -PGF-INSS, de 09.4.14 e os termos do Ofício 002/14, de 28.4.14, da Advocacia Geral da União Procuradoria-Geral Federal Procuradoria Federal-UFSJ, de São João del-Rei, para onde deverão ser encaminhados, doravante, os processos para manifestação da mesma (PGF-INSS), diante de preceito legal, deve ser de forma pessoal: RESOLVE Art. 1º. A Procuradoria da Fazenda Nacional PFN será intimada com remessa dos autos, mediante a utilização do Cartão SEDEX Destinatário Único, conforme inciso V do art. 11 e inciso V do art. 13, capítulo II da Resolução Conjunta nº 5, de 09.05.14 do E. TRT 3ª Região, e conforme entendimento da PFN com este Juízo, os processos serão encaminhados à Unidade de Juiz de Fora-MG toda QUINTA- FEIRA, ou, em caso de impedimento, no primeiro dia útil imediato; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1529, 4 ago. 2014. Caderno Judiciário, p. 1671-1672. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º. A Procuradora Geral Federal PGF/INSS-PFG/UFSJ terá ciência dos despachos a ela pertinentes, com retirada dos processos em carga nesta Secretaria, toda SEXTA-FEIRA, ou primeiro dia útil subsequente, por seus respectivos procuradores ou a quem eles autorizar, conforme ofícios supra. Art. 3º. O prazo para manifestação de ambas as procuradorias contar-se- á a partir da data da assinatura do aviso de recebimento, para a PFN e da assinatura da carga para a PGF-UFSJ. Art. 4º. A Juíza do Trabalho, sempre que achar conveniente, poderá rever esta Portaria, assim como é facultado às partes, que se sentirem prejudicadas por tais atos, pedirem ao Magistrado a revisão dos mesmos. Art. 5º. Ficam revogadas as portaria 01/2009 e 01/2010 deste Juízo. Art. 6º. A presente portaria entra em vigor após aprovação pela E. Corregedoria deste Regional, quando será afixada no quadro de avisos da Vara do Trabalho, nos termos do art. 114, do Provimento n. 1, de 03 de abril de 2008, do E. TRT-3ª. Região e publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. São João del-Rei, 9 de maio de 2014. BETZAIDA DA MATTA MACHADO BERSAN Juiza do Trabalho Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1529, 4 ago. 2014. Caderno Judiciário, p. 1671-1672. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial