TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria [Revogado pela RecomendaçãoTRT3/GCR/GVCR3/2017] RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR/2/2014 Belo Horizonte, 7 de julho de 2014 Assunto: Expedição De Alvará Pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DENISE ALVES HORTA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular CSJT.GP.SG nº 054/2013; CONSIDERANDO que na versão atual do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe os alvarás são necessariamente impressos; CONSIDERANDO que não está disponível a funcionalidade referente à expedição de alvará eletrônico, com a necessária segurança do certificado digital; CONSIDERANDO que a vulnerabilidade do procedimento de emissão de alvarás pelo PJe, constando apenas a assinatura digital do Magistrado, apresenta risco de liberações indevidas, porque não há envio do arquivo eletrônico ao Banco; CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de medida tendente a maximizar a segurança para a liberação de valores consignados no alvará expedido pelo sistema PJe; RECOMENDAM: Aos Juízes de Varas do Trabalho que, no alvará expedido pelo sistema PJe, seja também aposta a assinatura física do Magistrado na via impressa. Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados. DENISE ALVES HORTA Desembargadora Corregedora TRT da 3ª Região LUIZ RONAN NEVES KOURY Desembargador Vice-Corregedor TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial