TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP/DJ N. 4, DE 17 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre a distribuição de processos que tramitam por meio físico e pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) aos Juízes Convocados ocupantes dos cargos de Desembargador criados pela Lei 12.616, de 30 de abril de 2012, e respectiva atuação nas Seções Especializadas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que, com a reestruturação administrativa implementada pela Resolução GP n. 1, de 13 de março de 2014, os Gabinetes de Desembargador deste Tribunal passaram a ter idêntica estrutura de pessoal, o que permite que sejam adotados os mesmos critérios de distribuição processual para os Juízes Convocados ocupantes dos cargos de Desembargador criados pela Lei 12.616/2012; CONSIDERANDO a necessidade de que os Juízes Convocados ocupantes dos cargos de Desembargador criados pela Lei 12.616/2012 passem a atuar como Revisores e a compor as Seções Especializadas, na forma dos artigos 38, 40, 42 e 89 do Regimento Interno deste Tribunal. RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a distribuição de processos que tramitam por meio físico e pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) aos Juízes Convocados ocupantes dos cargos de Desembargador criados pela Lei 12.616, de 30 de abril de 2012, e respectiva atuação nas Seções Especializadas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Art. 2º A partir de 28 de julho de 2014, os Juízes Convocados passarão a receber distribuição processual equivalente à dos Desembargadores deste Tribunal, bem como a atuar como Revisor e a compor uma das Seções Especializadas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 4, de 17 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 18 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1.519, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial