TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

AVISO GP SN, DE 9 DE JULHO DE 2014

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a publicação, em 02.05.2012, da Lei n. 12.616, de 30.04.2012, que ampliou a composição deste TRT de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Desembargadores;

CONSIDERANDO que, dos treze cargos criados, cinco já foram providos;

CONSIDERANDO que existem três processos já formados para serem votados, sendo dois pelo critério de merecimento e um pelo critério de antiguidade, decorrentes de um falecimento e duas aposentadorias de Desembargadores;

CONSIDERANDO que foi adotado o critério de merecimento na formação de lista da última vaga existente neste Tribunal;

CONSIDERANDO que ainda remanescem oito vagas criadas pela Lei n. 12.616/2012 para serem providas, sendo duas destinadas ao quinto constitucional e seis para promoção na carreira;

CONSIDERANDO que já foram expedidos ofícios ao Presidente da OAB - Seção Minas Gerais e ao Procurador-Geral do Trabalho, a fim de que elaborem a lista sêxtupla das respectivas instituições;

CONSIDERANDO que o provimento de três vagas das seis remanescentes dar-se-á por acesso de Juiz Titular de Vara, pelo critério de antiguidade, à luz do que dispõe o art. 93, incisos II e III, da Constituição da República, c/c o art. 86 da Lei Complementar 35/79;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 73 e 74 do Regimento Interno;

CIENTIFICA os MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho sobre a abertura do presente processo, para preenchimento de três vagas decorrentes da Lei n. 12.616/12, pelo critério de antiguidade, que será apreciado em sessão do Egrégio Tribunal Pleno a ser oportunamente designada.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 11/07/2014, n. 1.514, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial