TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 10, DE 10 DE JULHO DE 2014 Estabelece a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito das respectivas competências; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta TRT3 GP/CR n. 1, de 28 de agosto de 2012, que instituiu o PJe-JT no âmbito deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014, que institui o PJe-JT, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento, RESOLVEM: Art. 1º Expandir o módulo integral do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), para as seguintes unidades judiciárias deste Regional: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 10, de 10 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1514, 11 jul. 2014. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - Varas do Trabalho de Alfenas e de Guaxupé, a partir de 08 de setembro de 2014; II - Varas do Trabalho de Pouso Alegre, a partir de 22 de setembro de 2014; III - Varas do Trabalho de Itabira, a partir de 08 de outubro de 2014. § 1º Serão incluídas no PJe-JT integral apenas as ações distribuídas a partir das datas indicadas nos incisos I a III, mantido o formato anterior (autos físicos ou Cadastro de Liquidação e Execução - CLE) para os processos em trâmite. § 2º Permanece suspenso, nos termos da Resolução Conjunta GP/CR n. 3, de 25 de abril de 2014, o cadastramento de novos processos na funcionalidade CLE. Art. 2º Fica vedada a utilização do SPE ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no PJe-JT, nos termos do art. 50 da Resolução CSJT n. 136/2014 e Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1, de 9 de dezembro de 2013. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional. Parágrafo único. Quando relacionados ao funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, deverá ser ouvida a Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas - DSPJe. Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente DENISE ALVES HORTA Corregedora Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 10, de 10 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1514, 11 jul. 2014. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial