TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 1º, do Ato Regimental nº 03/2000, que prevê a forma de distribuição diária e semanal dos processos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do Ato Regimental nº 03/2000, que prevê a suspensão da distribuição 7 (sete) dias antes de o Juiz entrar em gozo de férias por período superior a 30 dias.

CONSIDERANDO a revogação do artigo 86, do Regimento Interno, prevista no artigo 7º, do Ato Regimental 03/2000;

CONSIDERANDO, finalmente, que vários juízes deste Tribunal estarão em gozo de férias imediatamente após o término do recesso,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que se observe a suspensão da distribuição de processos prevista no artigo 2º, do Ato Regimental nº 03/2000, a partir de 13 de dezembro de 2000, para os juízes que estejam entrando em gozo de férias imediatamente após o recesso.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2000.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(Disponibilização: sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial