O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o estabelecido na Emenda Constitucional nº 24/1999;

CONSIDERANDO também a normatização dada à matéria, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ato nº TRT/SGP/01/2000, desta Presidência; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as rotinas administrativas das VARAS DO TRABALHO, anteriormente denominadas Juntas de Conciliação e Julgamento,

RESOLVE determinar que:

1 - Todas as Varas do Trabalho solicitem à Assessoria de Apoio à 1ª Instância (ex-Apoio às Juntas) a renovação dos carimbos utilizados em serviço, adequando-os à nova nomenclatura.

2 - As Varas do Trabalho informatizadas providenciem as alterações no sistema, via "menu do usuário", editando os textos com a devida troca de nomenclatura.

3 - As Varas do Trabalho que não mais funcionem como órgão colegiado indiquem o servidor que passará a apregoar as partes para as audiências, de forma a não trazer prejuízos às atividades.

4 - As Varas do Trabalho deverão continuar utilizando o material de expediente disponível - envelopes, impressos, capas de processos, etc. - apondo neles os carimbos de alteração de nomenclatura, até que a Assessoria de Apoio à 1ª instância conclua a sua renovação.

5 - A Assessoria de Apoio à 1ª instância estará disponível para esclarecer quaisquer dúvidas de ordem prática que porventura surjam neste período de transição, para cuja transposição se pede a colaboração de todos - Juízes, Diretores e Servidores.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2000.

Publique-se e cumpra-se.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 21/01/2000)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial