TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Diretoria-Geral Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO GP/DGJ N. 2, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o elevado custo para aquisição e impressão das capas utilizadas na autuação dos processos de competência recursal deste Tribunal;

CONSIDERANDO o excessivo tempo despendido para se proceder a essa autuação;

CONSIDERANDO o elevado número de servidores necessário à realização dessa tarefa;

CONSIDERANDO a insuficiência de recursos materiais e humanos do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, os princípios da economia e celeridade processual que regem esta Especializada,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que não se proceda a nova autuação dos processos de competência recursal deste Regional, oriundos das Varas do Trabalho, permanecendo a capa de origem, à exceção dos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, que, dada a necessidade de sua diferenciação, receberão nova capa.

Parágrafo único. A identificação da espécie do recurso, bem como seu número e nome das partes, constarão da etiqueta de cadastramento aposta na capa dos autos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2000.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 13/09/2000)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial