TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 7, DE 18 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências. A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 658, "c", do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e 25, XVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, visando minimizar prejuízos à atividade jurisdicional, determina aos tribunais que planejem as convocações para frequência de magistrados em cursos obrigatórios de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico, dispensando-os do exercício de atividades judicantes; CONSIDERANDO a Resolução n. 1, de 26 de março de 2008, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que condiciona a aquisição de vitaliciedade por juízes substitutos ao cumprimento de carga horária semestral e anual em cursos de Formação Inicial; Fl.2 da RCJ/GP/GCR/7/2014 CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento de carga horária semestral, referente à formação continuada de magistrados vitaliciados, nos termos do art. 3º da Resolução n. 9, de 15 de dezembro de 2011, da ENAMAT; CONSIDERANDO o pleito formulado pela Escola Judicial, objeto do e- PAD 10.491/14, que solicita expedição de ato normativo interno, concedendo autorização geral para os magistrados se afastarem da jurisdição até o limite do cumprimento da carga horária de formação continuada obrigatória; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos destinados a autorizar afastamento de magistrados da respectiva jurisdição ou função judicante, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer procedimentos para frequência de magistrados em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Autorizar, no ano de 2014, os juízes titulares de vara do trabalho e os juízes do trabalho substitutos a se afastarem das funções judicantes e dos limites das jurisdições, para frequentar cursos de Formação Inicial Complementar e de Formação Continuada, promovidos pela Escola Judicial, até o limite do cumprimento da carga horária estabelecida pelas Resoluções ENAMAT n. 1, de 26 de março de 2008, e n. 9, de 15 de dezembro de 2011. Art. 3º A critério do magistrado que for se afastar, ficam autorizados o Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Fl.3 da RCJ/GP/GCR/7/2014 remanejamento de pauta de audiências e a suspensão de prazos, observado o disposto no Ato Conjunto CGJT.ENAMAT n. 2, de 19 de novembro de 2013, com registro da devida justificativa nos respectivos autos processuais e Boletim Estatístico, sem prejuízo para os jurisdicionados. Parágrafo único. Deverá ser observado o prazo-limite para realização das audiências no procedimento sumaríssimo. Art. 4º Casos omissos serão submetidos à Presidência ou à Corregedoria Regional. Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 18 de junho de 2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente DENISE ALVES HORTA Corregedora (DEJT/TRT3/Cad.Adm. 23/06/2014, n. 1.500, p. 1-2) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial