TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência RESOLUÇÃO GP/DJ N. 3, DE 18 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre o uso inadequado dos sistemas informatizados do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para evitar eventual redução significativa da disponibilidade de quaisquer sistemas informatizados da Justiça do Trabalho causada por mau uso por programas robôs automatização de consultas, RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre o uso inadequado de quaisquer sistemas informatizados do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, mormente os que envolvam processos judiciais (físicos e eletrônicos) e administrativos. Art. 2º O uso inadequado dos sistemas informatizados que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total do usuário, de forma preventiva ou temporária. § 1º Considera-se uso inadequado, para fins do caput deste artigo, toda atividade que configure ataque ou uso desproporcional dos ativos computacionais, devidamente comprovados. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 3, de 18 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1499, 20 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 2º O usuário bloqueado poderá solicitar todas as informações necessárias à Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática, de forma a sanar o problema e requerer sua reativação no sistema. Art. 3º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 3, de 18 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1499, 20 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial