RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 87, DE 15 DE MAIO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00301-2014-000-03-00-0-MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 30/2014-A) que concedeu aposentadoria compulsória à servidora Georgina Aparecida da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

Sala de Sessões, 15 de maio de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2014, n. 1.477, p. 101)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial