PORTARIA 2ª VT/ARAGUARI N. 3, DE 27 DE MAIO DE 2014

A DRª. ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS, JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO, DE ARAGUARI/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, as disposições contidas na alínea J, do Art. 712, da CLT e no § 4º, do art. 162, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, por força da disposição contida no artigo 769, da CLT;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 43 e 44, do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região; e

CONSIDERANDO que a delegação a servidor da prática de atos processuais meramente ordinatórios constitui medida benéfica, que contribui para a efetividade dos princípios da eficiência e da celeridade processual, em estrita observância ao devido processo legal,

RESOLVE:

Art. 1º Caberá ao Diretor de Secretaria deste Juízo, ou ao seu substituto, praticar os atos processuais mencionados pelo § 4º, do art. 162, do CPC.

Art. 2º São considerados meramente ordinatórios, para efeitos desta Portaria, todos os atos que independam de decisão do Magistrado que preside o Órgão e que tenham por finalidade apenas dar prosseguimento normal aos processos, segundo relação constante desta Portaria.

Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se meramente ordinatórios e devem ser praticados pelos servidores indicados no artigo anterior, independentemente de prévia determinação judicial, podendo ser revistos pelo Juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, quando necessário, os seguintes atos processuais, além daqueles previstos no artigo 162, § 4º, do CPC:

I - Renovação de notificação, citação ou intimação, via postal, quando ausente o destinatário em diligência anterior, levando-se em consideração, quando for o caso, a observância ao interstício mínimo legal entre a data da efetivação da medida e a data da realização da audiência designada;

II - Intimação das partes para ciência da audiência designada pelo Juízo deprecado para oitiva de testemunha;

III - Juntada de cartas precatórias devolvidas, eliminando-se as cópias das peças processuais que as instruíram, com a devida certificação nos autos;

IV - Intimação das partes para ciência da data, horário e local de realização de perícia determinada, quando a ciência não tiver sido concretizada pelo próprio perito, conforme informação nos autos;

V - Intimação das partes para ciência da praça e/ou leilão designados pelo Juízo deprecado;

VI - Intimação das partes para cumprimento, no prazo estabelecido, das obrigações de fazer impostas pela sentença, acórdão ou termo de conciliação;

VII - Intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação, com vista dos autos pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, com a advertência de que deverá ser observado o Provimento 04/00 da Corregedoria Regional;

VIII - Remessa dos autos ao Serviço de Cálculos Judiciais para elaboração dos cálculos de liquidação nos casos especificados em Provimentos que regulam a matéria, bem como para prestar esclarecimentos, ou para atualização e adequação dos mesmos;

IX - Expedição de ofício aos Bancos Oficiais, requerendo a prestação de informações acerca dos saldos atualizados de depósitos judiciais e/ou recursais, de depósitos judiciais efetivados mediante transferência pelo sistema BACENJUD e de liberação de valores mediante alvarás expedidos;

X - Cumprimento da determinação contida em sentença e/ou acórdão consistente na expedição de ofício para processamento do benefício do seguro-desemprego e/ou alvará para liberação do FGTS depositado em conta vinculada, quando for o caso;

XI - Intimação do (a) autor (a) para juntada de sua CTPS, no prazo de até 5 (cinco) dias, para que se cumpra a obrigação concernente às anotações relativas ao contrato de trabalho no referido documento, conforme estabelecido em comando decisório anterior;

XII Intimação para cumprimento de outros atos preordenados pelo juiz em despachos e/ou decisões anteriores;

XIII - Juntada de mandados, cumpridos ou não; alterações cadastrais pertinentes, quando for o caso, e intimação da parte interessada para manifestação e prestação de informações pertinentes, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias;

XIV - Expedição de ofício para solicitação de informações pelo Juízo deprecado acerca do andamento de carta precatória expedida;

XV - Juntada de carta de sentença, quando do retorno dos autos da ação da qual foi extraída à Vara do Trabalho, com desentranhamento e inutilização de cópias de peças processuais que a formaram, com a devida certificação nos autos;

XVI - Concessão de vista de autos de ações em andamento, pelo prazo de até 5 (cinco) dias, quando houver requerimento específico, caso não estejam conclusos ao juiz, não haja prazo comum em curso e não comprometa a sua consulta pelo litisconsorte para fins de preparação dos termos da defesa a ser apresentada oportunamente;

XVII - Intimação das partes e/ou procuradores para fornecimento de dados e/ou documentos necessários à prática de atos pela Secretaria da Vara;

XVIII - Intimação das partes e/ou procuradores e/ou terceiros interessados para manifestação sobre certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça;

XIX - Intimação das partes e/ou procuradores e/ou terceiros interessados para recebimento de documentos que lhes sejam destinados, no prazo de até 5 (cinco) dias, conforme estabelecido em Provimento que rege a matéria;

XX - Remessa de petições e/ou documentos ao Egrégio TRT 3ª Região, quando se encontrarem os autos a que se referem;

Art. 4º Nas intimações, sejam das partes ou testemunhas deverá ser observada a restrição do artigo 44, inciso I, do Provimento nº 1/2008 do TRT 3ª Região.

Art. 5º O Servidor responsável pelo mencionados atos deverá cumpri-los dentro dos prazos fixados por lei, obedecendo, assim, ao disposto na alínea f, do art. 712, da CLT.

Art. 6º Os casos omissos devem ser solucionados pelo Juiz do Trabalho que estiver exercendo suas atribuições.

Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para ampla divulgação, devendo a Secretaria enviar cópia à Corregedoria Regional, ficando revogada a Portaria nº 02 de 28/01/14.

Araguari, 27 de Maio de 2014.

ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/06/2014, n. 1.497, p. 1.200-1.202)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial