TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria-Geral OFÍCIO-CIRCULAR DG/DSGP N. 25, DE 13 DE JUNHO DE 2014 OF.CIRC./TRT/DSGP/025/2014 Belo Horizonte, 13 de junho de 2014. Assunto: Procedimento para alteração de lotação Prezados Assessores e Diretores, É cediço que este Tribunal vem passando por abrangente reestruturação do seu quadro de pessoal, buscando equacionar o quantitativo de servidores nas unidades, de modo a garantir o número mínimo de força de trabalho que possibilite o pleno andamento das atividades. Ressalte-se que, por meio da Portaria GP-02/2014, publicada em 07/01/2014, foi criada a Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas, a quem compete, conforme disposto no § 2º do artigo 1º do referido ato, dentre outras atribuições, planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas a remoções de servidores, tendo-lhe sido subdelegada, conforme disposto no inciso 11 do artigo 1º da Portaria DG-02/2014, publicada na mesma data acima indicada, competência para fixar a lotação do pessoal, bem como decidir os pedidos de remoção na forma do art. 36 da lei n. 8.112/1990. No mesmo sentido, ressalte-se ainda a publicação, em 19/03/2014, da Resolução n. 1, de 13 de março de 2014, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre a reestruturação de pessoal dos Gabinetes de Desembargador e Secretarias das Varas do trabalho. Constata-se, assim, a preocupação dessa Administração em melhor regulamentar os critérios de gerenciamento e organização da distribuição dos servidores dentre as Unidades do Tribunal, visando garantir condições de trabalho equânimes, bem como isonomia e transparência na forma de acesso aos claros de lotação existentes. Desse modo, para que se possa agir de modo eficiente no sentido de se otimizar esse processo, imprescindível se faz que todas as demandas envolvendo claros de lotação e interesses de alteração de unidade de prestação de serviços dos servidores de Belo Horizonte sejam gerenciadas pela Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas. Isto implica dizer que todas as referidas demandas devem necessariamente passar pela análise prévia dessa Diretoria, que fará o devido registro da solicitação, com a conseqüente consulta ao cadastro de interessados e das necessidades existentes, juntamente com a análise dos perfis envolvidos, visando, também, evitar tratativas diretas entre setores e servidores, o que gera uma desorganização em termos de distribuição da força de trabalho. Diante do exposto, a Administração informa que somente serão deferidos os pedidos de alteração de lotação que tenham sido previamente registrados e analisados por essa Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas - DSGP, motivo pelo qual solicito a colaboração dos gestores, bem como dos servidores, no sentido de observarem os procedimentos ora informados. Atenciosamente, RICARDO OLIVEIRA MARQUES Diretor-Geral Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 25, de 13 de junho de 2014. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, 18 de junho de 2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial