TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 263/2022 ] RESOLUÇÃO GP N. 2, DE 5 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a revisão da Resolução nº 01/2014,alterando a estrutura administrativa das Varas do Trabalho com movimentação processual entre 1001 a 1500 processos/ano; da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, da 1ª Vara do Trabalho de Itabira; bem como a criação dos Foros de Araguari e Ituiutaba. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a reunião realizada em 02/04/2014 entre o Diretor- Geral e representantes de Varas do Trabalho, para tratar do impacto da implementação da Resolução nº 01/2014; CONSIDERANDO que, entre vários pleitos apresentados pelas unidades alcançadas pela mencionada norma, ficou acordada, conforme proposta do Diretor- Geral, a necessidade de readequação da estrutura funcional prevista na Resolução nº 01/2014 para as Varas do Trabalho com movimentação processual entre 1001 a 1500 processos/ano; CONSIDERANDO a necessidade de criar-se, ainda que provisoriamente, a estrutura administrativa dos Foros de Araguari e Ituiutaba, em razão da instalação de novas Varas do Trabalho nos respectivos municípios no ano de 2013, o que demanda estrutura de pessoal e de funções comissionadas; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1492, 11 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 100. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO CONSIDERANDO que, nas Varas do Trabalho sem Foro, há acúmulo de funções ordinárias desempenhadas pelos servidores, bem como de atermação e de cálculo; CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho criadas em 2013 receberam apenas processos novos em fase de conhecimento, não havendo divisão de processos com as já instaladas; CONSIDERANDO que a movimentação processual anterior à criação das novas Varas do Trabalho era significativa na 1ª VT de Araguari, 1ª VT de Ituiutaba, 1ª VT de Nova Lima, 1ª e 2ª VT de Pouso Alegre, 1ª e 2ª VT de Sete Lagoas e 1ª a 3ª VT de Uberaba, a Administração deste Regional entendeu ser necessário destinar-lhes tratamento especial no tocante ao número de servidores e de funções comissionadas; CONSIDERANDO os Acórdãos proferidos nos processos CSJT-AL- 48361-77.2010.5.90.0000 e CSJT-AL-48321-77.2010.5.90.0000; CONSIDERANDO que, na faixa de movimentação processual entre 751 a 1000 processos/ano, foram criadas a 2ª Vara do Trabalho de Alfenas e a 2ª de Itabira sem divisão de processos com as unidades já existentes, exigindo tratamento especial para a 1ª Vara do Trabalho de Alfenas e a 1ª Vara do Trabalho de Itabira; CONSIDERANDO que este Tribunal, por força do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, está autorizado a transformar funções comissionadas desde que não haja aumento de despesa. RESOLVE: Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 15 FC-5, 12 FC-4, 15 FC- 3 e a sobra financeira de R$1.431,49 em 77 FC-1, conforme quadro abaixo: EXTINÇÃO CRIAÇÃO Funções Comissionadas Valor unitário Valor total (R$) Funções Comissionadas Valor unitário Valor total (R$) 15 FC-5 2.232,38 33.485,70 77 FC-1 1.019,17 78.476,09 12 FC-4 1.939,89 23.278,68 15 FC-3 1.379,07 20.686,05 Sobra Financeira (Res. 1.431,49 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1492, 11 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 100. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial nº 1/2014) 78.881,92 78.476,09 Art. 2º O quadro de servidores, de cargo em comissão e de funções comissionadas das Varas do Trabalho com movimentação processual entre 1001 a 1500 processos/ano, previsto no art. 4º da Resolução nº 01/2014 passa a ter a seguinte composição: ESTRUTURA FUNCIONAL Movimentação Processual Servidores Funções Comissionadas 1001 a 1500 processos/ano (Sem foro) 12 1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-2 2FC-1 2 servidores sem FC Almenara, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Itajubá, Itaúna, Iturama, Lavras, Manhuaçu, Nanuque, Patos de Minas, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita de Sapucaí, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso e Três Corações. 1001 a 1500 processos/ano (Com foro) 11 1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC 1ª e 2ª de Barbacena, 1ª e 2ª de Formiga, 1ª e 2ª de João Monlevade, 1ª e 2ª de Passos, 1ªe 2ª de Poços de Caldas e 1ª e 2ª de Varginha. ESTRUTURA FUNCIONAL Movimentação Processual Servidores Funções Comissionadas 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro e sem redistribuição de 13 1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1492, 11 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 100. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial processos) 2FC-4 1FC-2 2FC-1 4 servidores sem FC 1ª de Araguari, 1ª de Ituiutaba, 1ª de Nova Lima, 1ª e 2ª de Pouso Alegre, 1ª e 2ª de Sete Lagoas e 1ª a 3ª de Uberaba. 1001 a 1500 processos/ano (Varas criadas pela Lei nº 12.616/2012 e instaladas em 2013) 11 1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC 2ª de Araguari, 2ª de Ituiutaba, 2ª de Nova Lima, 3ª de Pouso Alegre, 3ª de Sete Lagoas e 4ª de Uberaba. Art. 3º O quadro de servidores; de cargo em comissão e de funções comissionadas da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas e 1ª Vara do Trabalho de Itabira, enquadradas na movimentação processual entre 751 a 1000 processos/ano, passa a ter a seguinte composição: 751 a 1000 processos/ano (Com Foro) 10 1CJ-3(Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC 1ª de Alfenas e 1ª de Itabira. Art. 4º Os Foros de Araguari e de Ituiutaba passa a ter o seguinte quadro de servidores/funções comissionadas: UNIDADES FC 05 FC 04 FC 01 Foro de Araguari 01 02 01 Foro de Ituiutaba 01 02 01 Funções a serem distribuídas 02 04 02 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1492, 11 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 100. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 1º A estrutura de funções comissionadas prevista no caput será provisória até que se aprove a reestruturação administrativa de todos os Foros do Tribunal. § 2º Os Oficiais de Justiça “ad hoc”, que são retribuídos com função comissionada, nível FC 04, permanecerão com as respectivas funções, até que ocorra a nomeação de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Art. 5º Revogam-se os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 01/2014. Art. 6º Os efeitos financeiros da presente reestruturação incidirão a partir de 1º de julho de 2014. Belo Horizonte, 05 de junho de 2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 2, de 5 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1492, 11 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 100. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial