TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR/1/2014 Assunto: Inclusão de processos de execução em pauta para tentativa de conciliação; ato CSJT.GP.SG nº 139, de 28 de abril de 2014. A Desembargadora Corregedora, Denise Alves Horta, e o Desembargador Vice-Corregedor, Dr. Luiz Ronan Neves Koury, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve zelar pela tramitação dos processos em tempo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), visando, sobretudo, à célere satisfação do direito tutelado, com o fito de garantir ao jurisdicionado a eficiência e a agilidade da Justiça; CONSIDERANDO que o indicador nº 11 para 2014 constante no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região faz referência à taxa de congestionamento na fase de execução; CONSIDERANDO a importância da celeridade para quem espera uma tutela jurisdicional satisfativa de natureza alimentar, mormente se considerada a efetiva satisfação do título exequendo; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 764, caput, da CLT, de que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, com ênfase à determinação de que para efeito deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos (parágrafo 1º do citado artigo 764 da CLT); Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 2 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1491, 10 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 66, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Cabe ao juiz na fase de execução: (...) promover a realização semanal de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição; CONSIDERANDO as disposições do Ato da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ATO CSJT.GP.SG Nº 139, de 28 de abril de 2014, que altera a Semana Nacional da Execução Trabalhista no âmbito do Judiciário do Trabalho e dá outras providências; CONSIDERANDO que, nos termos do mencionado ATO CSJT.GP.SG Nº 139, as Corregedorias Regionais deverão acompanhar a quantidade dos processos de execução inseridos nas pautas da Semana Nacional da Execução Trabalhista, bem assim os parâmetros utilizados para sua inserção, com elaboração de relatório circunstanciado para a Presidência do CSJT, RECOMENDAM: Aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares, em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, que: 1) incluam, semanalmente, nas pautas de audiências, no mínimo, 10 (dez) processos em fase de execução para tentativa de conciliação, de forma seletiva, considerando-se aqueles com potencial para encerramento pela via da composição amigável; 2) incluam na Semana Nacional da Execução de 2014 22 a 26 de setembro - 04 (quatro) processos de execução por dia para tentativa de conciliação, escolhidos de forma seletiva, considerando-se aqueles com potencial conciliatório, priorizando-se os processos que se incluam na Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça, inclusive aqueles que se encontrem em arquivo provisório (parágrafo 1º do artigo 4º do ATO CSJT.GP.SG nº 139); 3) na Semana Nacional da Execução de 2015 e 2016 21 a 25 de setembro e 19 a 23 de setembro, respectivamente reservem pauta para a marcação tão somente de audiências de conciliação em processos de execução a serem oportunamente selecionados, em número não inferior a 12 (doze) por dia, nos termos do artigo 4º, item II, do ATO CSJT.GP.SG nº 139; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 2 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1491, 10 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 4) em todas as hipóteses, as intimações expedidas às partes e seus procuradores deverão conter advertência pelo não comparecimento, com referência aos artigos 599 e 601 do CPC; 5) infrutíferos os esforços conciliatórios, o prosseguimento do feito observará o previsto no artigo 5º do mencionado ATO CSJT.GP.SG nº 139. Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados. Belo Horizonte, 2 de junho de 2014 DENISE ALVES HORTA Desembargadora Corregedora TRT da 3ª Região LUIZ RONAN NEVES KOURY Desembargador Vice-Corregedor TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 2 de junho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1491, 10 jun. 2014. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial