O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução n. 7 de 3 de outubro de 2013, no art. 2º da Portaria n. 3, de 2 de janeiro de 2014, da lavra da Excelentíssima Desembargadora-Presidente do Tribunal, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Diretor da Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo competência para autorizar o acesso e permanência nos prédios da capital, exceto nos prédios de varas do trabalho, antes das 7 horas e após as 21 horas de segunda a sexta-feira, bem como nos finais de semana e feriados.

Art. 2º Implementar o formulário "Solicitação de autorização de acesso" como instrumento próprio para realizar a solicitação de acesso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/06/2014, n. 1.488, p. 4)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial