TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 5, DE 24 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre autorização para magistrado se afastar da função judicante ou se ausentar da jurisdição para frequência em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial e dá outras providências. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 658, "c", do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e 25, XVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução n. 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, visando minimizar prejuízos à atividade jurisdicional, determina aos tribunais que planejem as convocações para frequência de magistrados em cursos obrigatórios de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico, dispensando-os do exercício de atividades judicantes; CONSIDERANDO a Resolução n. 1, de 26 de março de 2008, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que condiciona a aquisição de vitaliciedade por juízes substitutos ao cumprimento de carga horária semestral e anual em cursos de Formação Inicial; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento de carga horária semestral, referente à formação continuada de magistrados vitaliciados, nos termos do art. 3º da Resolução n. 9, de 15 de dezembro de 2011, da ENAMAT; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 24 de junho de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1259. 3 jul. 2013. Caderno Judiciário, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO a necessidade de formar magistrados em gestão estratégica e de capacitá-los para utilizar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), visando cumprir a Meta 11, de 2013, do CNJ; CONSIDERANDO o pleito formulado pela Escola Judicial, objeto do SUP 8635/13, que solicita expedição de ato normativo interno, concedendo autorização geral para os magistrados se afastarem da jurisdição até o limite do cumprimento da carga horária de formação continuada obrigatória; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos destinados a autorizar afastamento de magistrados da respectiva jurisdição ou função judicante, RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer procedimentos para frequência de magistrados em curso de Formação Inicial Complementar ou Continuada, promovido pela Escola Judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Autorizar, no ano de 2013, os juízes titulares de vara do trabalho e os juízes do trabalho substitutos a se afastarem das funções judicantes e dos limites das jurisdições, para freqüentar cursos de Formação Inicial Complementar e de Formação Continuada, promovidos pela Escola Judicial, até o limite do cumprimento da carga horária estabelecida pelas Resoluções ENAMAT n. 1, de 26 de março de 2008, e n. 9, de 15 de dezembro de 2011. Art. 3º A critério do magistrado que for se afastar, ficam autorizados o remanejamento de pauta de audiências e a suspensão de prazos, com registro da devida justificativa nos respectivos autos processuais e Boletim Estatístico, sem prejuízo para os jurisdicionados. Parágrafo único. Deverá ser observado o prazo-limite para realização das audiências no procedimento sumaríssimo. Art. 4º Casos omissos serão submetidos à Presidência ou à Corregedoria Regional. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 24 de junho de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1259. 3 jul. 2013. Caderno Judiciário, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 24 de junho de 2013. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 24 de junho de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1259. 3 jul. 2013. Caderno Judiciário, p. 3-4. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial